"A partir do dia 01 de outubro de 2014, o PRV [Programa Regional de Vacinação] passa a incluir uma vacina contra a doença pneumocócica, aplicável às crianças até aos 5 anos de idade, comparticipada de acordo com o previsto na Portaria n.º 52/2014, de 30 de julho", lê-se numa portaria hoje publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma.

Em julho deste ano, a Secretaria Regional da Saúde, a propósito da publicação de nova legislação sobre reembolsos, já tinha revelado que passaria a haver nos Açores comparticipação da vacina pneumocócica (que protege de doenças como a pneumonia e a meningite) a partir deste mês, na totalidade "para as pessoas com menores rendimentos" e parcialmente para os restantes utentes, "em função das suas condições económicas".

Por outro lado, e também desde o dia 01 de outubro, há alterações no calendário da administração da vacina HPV (contra o vírus do papiloma humano, uma das causas do cancro do colo do útero).

Neste caso, a portaria prevê a "vacinação universal de rotina no âmbito do PRV 2014 com a vacina HPV, recomendada às raparigas com idades dos 10 aos 13 anos de idade inclusive, podendo coincidir com a administração da vacina contra o tétano e a difteria (Td)".

A vacinação contra o HPV pode, no entanto, "ser iniciada até aos 18 anos de idade exclusive e completada (2.ª ou 3.ª dose) até aos 25 anos de idade inclusive".

O PRV "é aplicável a todos os indivíduos presentes na região com idade inferior aos 18 anos" e, no caso do tétano e difteria, "durante toda a vida".

O texto explica que, na sequência da aprovação do Programa Nacional de Vacinação, pelo Ministério da Saúde, se tornou necessário "alterar o Programa Regional de Vacinação de forma a conseguir-se maior uniformidade no acesso à vacinação".