O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considera que os Açores têm de pagar os tratamentos de residentes no arquipélago em hospitais do Serviço Nacional do Saúde (SNS), segundo um acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.

Fonte oficial da Secretaria Regional da Saúde do Governo açoriano disse à Lusa que o executivo regional vai recorrer agora para o Constitucional, destacando que há outro processo ainda em apreciação no STA e que, por outro lado, o acórdão hoje conhecido não reuniu a unanimidade dos juízes, tendo havido um voto vencido.

O acórdão rejeita um recurso apresentado pelo Governo dos Açores junto do STA no qual a Secretaria Regional da Saúde contestava uma decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte que a condenou a pagar cerca de 6.000 euros ao Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, pela prestação de cuidados médicos a residentes no arquipélago.

No acórdão, o STA sublinha que o Serviço Regional de Saúde (SRS) dos Açores tem "autonomia em relação ao Sistema Nacional de Saúde", constituindo um "subsistema de saúde, no sentido de um sistema subsidiário, que responde pelos encargos da prestação de cuidados" no "serviço universal e geral da saúde em relação a cidadãos abrangidos na respetiva área de residência".

"Deste modo, pese embora todos os cidadãos portugueses do Sistema Nacional de Saúde serem beneficiários (...), a dotação anual do Orçamento do Estado a favor da Região Autónoma dos Açores determina a sua responsabilidade financeira pelas despesas resultantes da prestação de cuidados de saúde a cidadãos integrados na sua área de influência, como sucede com os cidadãos com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores e que tenham beneficiado de cuidados prestados no território continental", conclui o STA.

No recurso que entregou no STA, o Governo açoriano invocava que o SRS não pode ser considerado um subsistema, mas sim parte do SNS, e que está em causa o desrespeito do princípio da "solidariedade nacional" previsto no Estatuto Político Administrativo dos Açores, assim como a violação de diversos artigos da Constituição da República Portuguesa, relativos à universalidade dos direitos, à igualdade dos cidadãos e ao caráter "universal e geral" do SNS.

"O SRS é a manifestação máxima da subsidiariedade do SNS, prestando os cuidados a que este está obrigado aos que lhe estão mais perto. E nos casos em que inexistem meios humanos e técnicos capazes de prover a esses tratamentos, nos termos em que a lei e a Constituição o definem, terá de ser o SNS a suportar tais custos", defendia o recurso.

Fonte oficial da Secretaria Regional da Saúde dos Açores disse à Lusa em abril que várias unidades do SNS estão a reclamar em tribunal o pagamento de cerca de 60 milhões de euros por serviços prestados a residentes no arquipélago.