O casamento é um momento especial, principalmente de celebração do amor, mas que requer muitos preparativos e muita necessidade de planeamento. No entanto, além de tudo isto é também importante entender as questões jurídicas que estão envolvidas neste processo e que devem ser discutidas antes de subir ao altar.

Uma das questões jurídicas um pouco delicadas a ser analisada pelos noivos é o contrato pré-nupcial, que é um documento que tem a função de regulamentar todas as questões patrimoniais do casal. É nesta altura que deve pensar em discutir com o parceiro questões financeiras futuras. Isto pode não parecer muito agradável, mas o casal deve encarar a situação com serenidade, entendendo que a avaliação destas questões é uma forma de proteção para o futuro de ambos.

Porque fazer um contrato pré-nupcial?

Em Portugal, o regime de bens que é definido por regra é o de comunhão de bens adquiridos. No entanto, podem optar por outro sendo que, para o fazerem, será necessário elaborar uma convenção antenupcial. Nesta podem definir todos os pormenores que desejarem, incluindo detalhes muito específicos relacionados com as vossas possessões. No regime de bens adquiridos os bens que os noivos adquirirem após o casamento serão propriedade dos dois. Os bens levados por cada um dos cônjuges para o casamento, ou que lhes forem devidos por serem produto do trabalho de cada um ou adquiridos a título gratuito após o casamento (como por exemplo heranças ou doações) continuam a ser de cada um. No regime de separação de bens não existe qualquer comunhão de bens que tenham sido adquiridos, quer antes, quer depois do casamento. Cada cônjuge conserva o domínio de todos os seus bens independentemente do casamento. A lei impõe que seja este o regime de bens de um casamento no caso de um dos noivos ter idade igual ou superior a 60 anos. No caso do regime de total comunhão de bens são comuns aos noivos todos os bens que existam quer antes quer depois do casamento, bem como os que sejam adquiridos a título gratuito como as heranças ou doações. No caso de os noivos terem filhos (de outras relações) não é possível aplicar este regime.

Se optarem por um regime que não seja o de comunhão de bens adquiridos, terão de realizar uma escritura de convenção antenupcial, lavrada num cartório notarial, e entregar uma cópia deste documento no registo civil onde decorrer o casamento.

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Regras do contrato pré-nupcial

O contrato pré-nupcial, além determinar o regime de bens, pode ser usado para criar regras sobre a administração de investimentos financeiros, quem irá arcar com quais despesas, qual é o limite de quantidade de dinheiro do futuro casal que pode ser dado para a família de origem de cada um, ou mesmo a divisão dos bens, do mobiliário da casa e quem pagará qual tipo de despesas relacionadas aos filhos em caso de divórcio.

Algumas regras que também estão sendo estabelecidas em acordos antenupciais, mas que ainda são polémicas são: manutenção ou troca de sobrenomes, religião dos filhos, divisão das tarefas domésticas, indemnizações por infidelidade ou determinação de um relacionamento aberto. Este tipo de acordos pré-nupciais são muito comuns nas celebridades.

Uma regra importante na hora de elaborar o contrato pré-nupcial é não criar cláusulas que desrespeitem a lei do país.

A elaboração de um contrato pré-nupcial é uma demonstração de maturidade do casal, que consegue de maneira tranquila decidir sobre o seu futuro e demonstrar uma capacidade de ter uma vida conjunta em acordo e feliz.

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