O excesso de peso afeta 22 milhões de crianças na União Europeia. Os adolescentes consomem, em média, apenas 30% a 50% da dose diária recomendada de fruta e produtos hortícolas.

As novas regras, já acordadas com o Conselho, visam promover uma alimentação saudável desde a mais tenra idade, reforçar a componente educativa dos programas e aproximar as crianças dos produtos locais, explica o Parlamento Europeu em comunicado.

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O regulamento, aprovado por 584 votos a favor, 94 contra e 32 abstenções, reúne num quadro único dois programas dirigidos às escolas que até agora estavam separados: o regime de distribuição de fruta e o regime de distribuição de leite. O novo regime comum deverá simplificar os procedimentos administrativos dos dois programas e reduzir os encargos, em termos de gestão e de organização, para as autoridades nacionais, as escolas e os fornecedores. As novas regras serão aplicáveis a partir de 1 de agosto de 2017.

Eurodeputados asseguram mais 20 milhões de euros para o leite escolar

O orçamento será de 250 milhões de euros por ano letivo, dos quais 150 milhões para a fruta e legumes e 100 milhões para o leite. Durante as negociações com o Conselho de Ministros da UE, os eurodeputados conseguiram aumentar em 20 milhões a ajuda para o leite escolar, que tinha inicialmente uma dotação de 80 milhões de euros.

A distribuição dos fundos entre os Estados-Membros deverá ser mais equitativa e baseada em critérios objetivos, como o número de crianças entre os seis e os dez anos de idade e o grau de desenvolvimento das regiões no Estado-Membro.

As dotações atribuídas a cada país devem garantir uma maior ajuda às regiões ultraperiféricas, "dada a sua diversificação agrícola limitada e a frequente impossibilidade de encontrar certos produtos na região em questão, o que implica custos de transporte e de armazenagem mais elevados".

No caso do leite escolar, a ajuda deverá também ter em conta a utilização histórica da ajuda da UE para o fornecimento de leite e produtos lácteos às crianças. "As dotações para o leite escolar resultantes dos critérios atrás referidos garantem que todos os Estados-Membros têm direito a receber pelo menos um montante mínimo da ajuda da União por criança" dos seis aos dez anos, diz o regulamento.