Um casal divorciado de pais ficou impedido de publicar fotos da filha de 12 anos em qualquer rede social por decisão do Tribunal de Setúbal, deliberação agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora.

Segundo avança o Correio da Manhã, a decisão foi tomada durante o processo de regulação do poder paternal, em que os juízes explicaram que "os filhos não são coisas ou objetos".

No acórdão, citado pelo referido jornal, os juízes explicam que proteger a imagem dos filhos é uma obrigação dos pais, sendo que "os menores são pessoas com direitos" e não "objetos dos pais".

Os juízes também se mostraram preocupados com aumento do número de casos de abusos sexuais de menores, facto que relacionaram com "o exponencial crescimento das redes sociais nos últimos anos".