O coletivo presidido pela juíza Carla Menezes considerou que “nenhuma prova permite concluir que os acontecimentos [relacionados com o desaparecimento da criança] sucederam na forma como veio descrita na acusação”.

“Inexistindo prova cabal” do envolvimento da mãe do menino no desaparecimento do filho, “o tribunal não tem outra alternativa” e decidiu, “lançando mão do princípio jurídico do ‘in dúbio pró reo’, absolver” a arguida, disse a juíza.

Os factos remontam a 19 de janeiro de 2014, dia em que Daniel, então com 17 meses, foi dado como desaparecido no decorrer de um almoço em casa de familiares da mãe.

A acusação do Ministério Público sustentava terem sido “recolhidos indícios, considerados suficientes, de que foi esta a responsável pelo desaparecimento da criança, com vista a vendê-la a terceiros para que estes a pudessem adotar por via ilícita”.

Segundo a acusação, a mulher “engendrou um plano para vender” o menino a alguém que “não tivesse e quisesse ter um filho”, perspetivando receber entre “30 mil e 125 mil euros”.

Lídia Freitas terá conseguido fazer-se convidada para um almoço na casa de familiares residentes no Estreito da Calheta, considerando que, devido “à localização e isolamento, seria o local perfeito” para o ‘desaparecimento’ de Daniel.

A criança foi encontrada três dias depois, a cerca de 1.100 metros da mesma casa dos familiares, por levadeiros (profissionais que tratam da manutenção dos cursos de água nas serras da ilha), na Levada do Nova, no meio de plantas secas.

Tinha a roupa molhada, sinais de hipotermia, as mãos com sinais de exposição ao frio e os pés enrugados devido à humidade.

A mãe de Daniel foi detida a 23 de junho 2014 e, depois de ser ouvida pela juíza de instrução criminal do Funchal, ficou sujeita a termo de identidade e residência.