As crianças menores podem viajar desacompanhadas na transportadora aérea nacional, contando com acompanhamento permanente de uma hospedeira desde o ‘check in’ até serem entregues no local de destino, um serviço que obriga a um custo suplementar ao valor do bilhete.

O preço era de 50 euros por reserva, ou seja, três crianças menores, em conjunto, pagavam 50 euros para fazerem a viagem de ida e de regresso na TAP. Mas desde 13 de julho, este serviço passou a ser cobrado por criança e por percurso, isto é, as mesmas três crianças, em conjunto, para fazer a mesma viagem de ida e de regresso passaram a pagar 300 euros.

Só no caso de uma viagem de um só percurso e de apenas uma criança é que o preço se mantém nos 50 euros.

Fonte oficial da TAP explicou à Lusa que “não houve um aumento do preço do serviço, que continua nos 50 euros”, explicando que “antes, a TAP cobrava por reserva - e, numa reserva, podem estar várias crianças - e acompanhar uma criança não é o mesmo do que acompanhar várias”.

Prática alinhada com a de outras companhias

Segundo a mesma fonte, “a TAP alinhou a sua prática com o que tem lógica e é a prática normal de todas as companhias que permitem o transporte de menores não acompanhados”.

A TAP refere ainda que nos aeroportos – antes e depois do embarque – o serviço de acompanhamento é prestado pelos operadores de assistência em terra (‘handling’), sendo depois cobrado à TAP por criança, referindo que não faz sentido económico que a companhia continuasse a cobrar a taxa por reserva.

Todas as crianças menores de 12 anos que viajem sozinhas são consideradas menores não acompanhados.