O parecer foi solicitado pelo grupo de trabalho da Procriação Medicamente Assistida (PMA) que está a analisar várias propostas legislativas sobre a alteração da lei atual.

De acordo com uma proposta, a que a Lusa teve acesso e que o CNPMA enviou ao grupo de trabalho, “apenas pode ser gestante de substituição a mulher que seja mãe de pelo menos uma criança por si gerada e que sempre tenha mantido quando a esse ou esses seus descendentes, sem qualquer limitação, todos os direitos e deveres de responsabilidade parental”.

Para o presidente do CNPMA, desta forma a gestante de substituição “não fica com aquela necessidade de assumir que a criança que vai nascer também é seu filho, já que ela tem os filhos dela”.

Por outro lado, avançou Eurico Reis, garante-se que a pessoa compreende ao que vai. A gestação - como qualquer mulher que já teve filhos sabe - não é um caminho sem espinhos. É, sem dúvida, um mar de rosas, mas as rosas têm espinhos”.

Com esta salvaguarda, as candidatas a gestantes de substituição “vão conscientes” e o CNPMA entende que “é possível minimizar as probabilidades de incumprimento”.

A proposta do Conselho define o que pode acontecer em situações de incumprimento, marcando bem que “a criança é mesmo para o casal beneficiário e não para a gestante”.

Segundo o CNPMA, entende-se por gestação de substituição “qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade”.

“A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição só é possível a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem”, lê-se na proposta.

Além da questão da gestação de substituição, uma prática que consta do projeto de lei do Bloco de Esquerda, a sugestão do CNPMA vai no sentido das técnicas de PMA serem “um método complementar de procriação” que “podem também ser usadas como contributo para o tratamento de doença grave ou para a minimização do risco de transmissão de doenças de origem genética, infeciosa ou outras”.

Eurico Reis esclareceu que o CNPMA parte do princípio que, tal como defendem as propostas do PS, PSD e BE, o acesso a estas técnicas vai deixar de estar confinado a questões de saúde, podendo ser um recurso por parte de mulheres sem parceiro masculino.

“A ideia é alargar e não descurar que a PMA continua a servir para situações de doença”, disse.

O destino dos embriões é igualmente clarificado, com o conselho a defender que os embriões que não tiverem de ser transferidos, devem ser criopreservados, “comprometendo-se a pessoa ou pessoas beneficiárias a, tanto quanto possível, utilizá-los em novo processo de transferência embrionária no prazo máximo de três anos”.

“A pedido da pessoa ou pessoas beneficiárias, em situações devidamente justificadas, o diretor do centro poderá assumir a responsabilidade de alargar o prazo de criopreservação dos embriões por um novo período de três anos”.

Eurico Reis sublinhou que este parecer contempla, pela primeira vez, o destino dos gâmetas (espermatozoides e óvulos) e o tecido germinativo, relativamente ao qual não havia legislação, valendo até agora o que valia para os embriões.