Famílias afetadas por uma situação de cancro pediátrico deixam um apelo ao Governo, para que seja realizada uma alteração à lei atual da baixa por assistência a terceiros, devido às limitações inerentes em termos de período de tempo.

Neste momento, a lei indica que um dos progenitores tem direito a períodos de seis meses no máximo até um limite de quatro anos de baixa para poder acompanhar os filhos ao longo dos tratamentos, tempo esse que se assume como insuficiente para uma boa parte do período de terapêutica.

Pais e cuidadores associam-se à Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro (Acreditar) e criticam a legislação, que estará por regulamentar há sete anos, lembrando que nos casos de doença oncológica pediátrica, e porque em muitas situações existem recaídas, o tratamento não tem prazo.

A baixa por assistência aos filhos implica um corte de 40% no vencimento, o que pode gerar dificuldades financeiras que agravam a pressão psicológica e emocional decorrente da doença no seio familiar.
Famílias afetadas por uma situação de cancro pediátrico deixam um apelo ao Governo, para que seja realizada uma alteração à lei atual da baixa por assistência a terceiros, devido às limitações inerentes em termos de período de tempo.

Neste momento, a lei indica que um dos progenitores tem direito a períodos de seis meses no máximo até um limite de quatro anos de baixa para poder acompanhar os filhos ao longo dos tratamentos, tempo esse que se assume como insuficiente para uma boa parte do período de terapêutica.

Pais e cuidadores associam-se à Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro (Acreditar) e criticam a legislação, que estará por regulamentar há sete anos, lembrando que nos casos de doença oncológica pediátrica, e porque em muitas situações existem recaídas, o tratamento não tem prazo.

A baixa por assistência aos filhos implica um corte de 40% no vencimento, o que pode gerar dificuldades financeiras que agravam a pressão psicológica e emocional decorrente da doença no seio familiar.

PIPOP