"O município de Proença-a-Nova aprovou a redução em 15% do IMI para as famílias que tenham dois ou mais filhos, que assim passam a pagar o valor mínimo permitido por lei", refere em comunicado o presidente da Câmara de Proença-a-Nova, João Paulo Catarino.

O autarca explica ainda que no seguimento da política adotada pelo município nos últimos anos vão ser mantidas as taxas mínimas nos restantes casos, ou seja, 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do código do IMI e 0,5% para os restantes prédios urbanos.

Contudo, João Paulo Catarino lamenta que a Administração central tenha optado por mexer num imposto que está diretamente relacionado com a fonte de receitas das autarquias.

"Há tantos impostos que a Administração Central pode baixar para aliviar o encargo das famílias, que é no mínimo estranho que tenha escolhido precisamente o IMI", lê-se no comunicado.

Adianta ainda que apesar de duvidar se é possível reduzir ainda mais [o iMI] quando já são praticadas as taxas mínimas que a lei permite, o autarca sublinha que não podia deixar de apoiar os cidadãos por esta via.

"Não podíamos ficar de fora e reduziremos estes 15% adicionais às famílias que tenham dois ou mais filhos", disse.

Quanto ao Imposto sobre os Rendimentos de Singulares (IRS), a autarquia de Proença-a-Nova, à semelhança dos anos anteriores, vai manter nos 05% a participação variável.

Isto porque o executivo considera que "uma eventual redução acabaria por beneficiar quem tem rendimentos mais elevados".