O diploma, que transpõe para a legislação nacional normas europeias, vem definir limites legais para alguns produtos químicos, nomeadamente a clorometilisotiazolinona, a metilisotiazolinona, a benzisotiazolinona e a formamida, quando usados em brinquedos.

O diploma hoje publicado em Diário da República entra em vigor no sábado, mas as alterações relativas às substâncias clorometilisotiazolinona e metilisotiazolinona só produzem efeitos a partir de 24 de novembro.

A diretiva europeia agora transposta para a legislação nacional indicava que para alguns produtos químicos, os valores-limite atualmente aplicáveis eram demasiado elevados tendo em conta os conhecimentos científicos disponíveis ou então eram inexistentes.

Este tipo de químicos podem atuar como desreguladores endócrinos e contribuir para o aparecimento de problemas hormonais e doenças, como diabetes e infertilidade.

Um estudo sueco divulgado este ano mostrou que os brinquedos sexuais contêm menos químicos perigosos do que os brinquedos para as crianças. Segundo a agência de inspeção de saúde da Suécia, 2% dos 44 brinquedos sexuais analisados continham químicos altamente nocivos para a saúde.

No entanto, essa percentagem subia para 15% no caso dos 122 brinquedos infantis analisados.