"Tentamos que ninguém abandone o ensino superior por dificuldades financeiras. Não faz sentido que pessoas que fizeram um esforço enorme para entrar no ensino superior o tenham que abandonar por dificuldades ou carências económicas", disse hoje o presidente do IPCB, Carlos Maia, à agência Lusa.

O regulamento do apoio social extraordinário tem como objetivo responder a comprovados estados de necessidades económicas dos estudantes da instituição, que não podem ser totalmente satisfeitos pelos tradicionais apoios sociais diretos e indiretos do sistema de ação social (SAS).

Define ainda duas grandes áreas de intervenção: o apoio de emergência e a bolsa de colaboração.

No primeiro caso, existe uma comparticipação pecuniária ou material para dar resposta a situações pontuais de emergência social, que não estejam enquadradas no sistema de atribuição de bolsas do SAS.

Já no segundo, há uma comparticipação nos encargos de frequência do curso, onde o estudante está inscrito, e este, em contrapartida, colabora em atividades desenvolvidas na instituição, que sejam compatíveis com as suas competências e disponibilidade, sem prejuízo das atividades letivas.

"Substituímo-nos um pouco ao Estado, porque os apoios são insuficientes", sustenta o presidente do IPCB.

Carlos Maia adianta ainda que a instituição tem esta responsabilidade social, que está a exercer conjuntamente com os estudantes, sobretudo, com a Associação Académica do IPCB.

"Por vezes, é mais fácil serem os estudantes a sinalizar alguns casos, porque em muitas situações as pessoas encaram as dificuldades financeiras como um estigma, sobretudo aqueles que saíram pela primeira vez do seu ambiente e não se sentem à vontade para pedir ajuda", frisou.

Os apoios prestados podem assumir várias modalidades, desde a atribuição de senhas de refeição ou de produtos alimentares, redução do valor das propinas em 25% ou 50% do valor fixado, atribuição de alojamento gratuito ou ainda uma combinação do todo ou em parte das formas de compensação previstas.