O projeto de resolução aprovado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, visa dar resposta à pretensão de uma petição discutida na legislatura anterior, que pedia que ficasse clarificado na lei o direito de os pais assistirem a cesarianas programadas.

Um projeto de lei do PSD e outro do CDS-PP, com o mesmo objetivo, foi rejeitado pela maioria de deputados do PS, BE, PCP e com a abstenção do PEV.

Em causa está a legislação que garante o direito de a mulher ser acompanhada por alguém de sua escolha durante todas as fases do trabalho de parto, direito fixado desde 1985, e incorporado na lei de bases da saúde e, posteriormente, em 2014, na lei de "consolidação dos direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde".

No entanto, a lei consagra exceções a esse direito, estabelecendo que pode "não ser exercido nas unidades onde as instalações não sejam consentâneas com a presença do acompanhante e com a garantia da privacidade invocada por outras parturientes".

Uma norma que, segundo os peticionários, tem levado a interpretações diferentes nas unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, levando a que em alguns hospitais seja impedida a presença de acompanhante em partos por cesariana, que são realizadas no bloco operatório.

De acordo com a posição da Direção-Geral de Saúde, transmitida à comissão parlamentar de especialidade no âmbito da discussão da petição, essa norma está "descontextualizada" face à realidade de hoje e poderá ter suscitado "interpretações não desejáveis".

Para a DGS, a norma em causa visa apenas a garantia da privacidade das outras parturientes e não permite concluir que quando o parto decorre em bloco operatório, o caso das cesarianas, o acompanhante não pode assistir.

A DGS considera que "esse acompanhamento possa existir desde que sejam observadas todas as regras relativas ao equipamento de proteção individual e de higiene inerentes à presença em bloco operatório".

A DGS admite ainda esse acompanhamento "desde que cesse caso surjam complicações inesperadas que justifiquem intervenções que visem assegurar a segurança" da mãe ou do filho durante o parto e desde que haja "consentimento informado e esclarecido por parte da parturiente e do acompanhante".

"Atendendo a estudos que indicam os acompanhantes da mulher grávida que participam no trabalho de parto estão mais envolvidos e emocionalmente mais presentes na vida das crianças a nascer bem como estudos que indicam que as parturientes com maior suporte emocional têm menor probabilidade de desenvolver depressões pós parto, torna-se pertinente a clarificação da lei em vigor", defende o PS, no projeto hoje aprovado.

A clarificação do direito ao acompanhamento e a fixação das condições deverão ser fixados através de portaria do ministério da Saúde, prevê a resolução.