As autoridades que apanhem menores a beber álcool e com sinais de embriaguez têm de comunicar a situação aos pais ou aos núcleos de apoio a jovens em risco, segundo nova legislação hoje publicada em Diário da República.

 

O novo diploma legal que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas entra em vigor no próximo dia 1 de maio e vem proibir a venda, disponibilização e consumo de bebidas espirituosas a menores de 18 anos e de cerveja e vinho a menores de 16 anos. Os menores ficam ainda proibidos de consumir bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público, podendo, nestes casos, ser exigida pelas autoridades a apresentação do documento de identificação que comprove a idade.

 

Nos casos em que sejam detetados menores a consumir e em situação de “intoxicação alcoólica”, as autoridades fiscalizadores têm de notificar os representantes legais e os núcleos de apoio a crianças e jovens em risco dos centros de saúde ou hospitais, quando não é possível contactar os pais. A notificação às comissões de crianças e jovens deve ainda ocorrer quando há reincidência das situações de embriaguez nos menores.

 

Com este diploma, passa ainda a ser proibida a disponibilização ou venda de álcool em máquinas automáticas e nos postos de abastecimento de combustível em autoestradas ou fora de localidades. Nas restantes bombas de gasolina, a proibição da venda de álcool vigora entre as 00:00 e as 08:00.

 

Apesar de proibir a venda nas bombas e lojas de conveniências das estações de serviço de autoestradas, os estabelecimentos de restauração e bebidas aí localizados podem continuar a vender bebidas alcoólicas.

 

A nova legislação determina ainda que a venda de álcool em festas académicas, arraias populares ou concertos musicais tem de ser feita em material leve e não contundente (para evitar cortes ou acidentes).

 

A fiscalização das novas normas compete à PSP, GNR e ASAE (Autoridade Nacional de Segurança Alimentar e Económica), que podem determinar o encerramento de um estabelecimento por um período de 12 horas quando seja necessário para recolha de elementos de prova ou identificação de infratores ou consumidores. Já a instrução dos processos passa a ser apenas responsabilidade da ASAE, a quem os outros fiscalizadores têm de remeter autos e elementos de prova.

 

As coimas por infração à venda ou disponibilização de álcool a menores podem ir de 500 a 3.740 euros no caso de pessoa singular e de 2.500 a 30.000 euros se for uma pessoa coletiva. Para o Estado revertem 60% dos produtos das coimas, 25% para a ASAE e 15% para a entidade que fiscalizou.

 

O decreto-lei prevê ainda uma revisão do próprio regime que consagra, que deve ser feita até 1 de janeiro de 2015, depois de um estudo da avaliação dos padrões de consumo de álcool por jovens e adolescentes a realizar pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

 

Lusa