Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação Pais do Leão, da Escola Básica 1 (primeiro ciclo) Leão de Arroios, disse que em causa está o facto de as despesas de transportes e refeições com educandos no ensino privado poderem ser deduzidas em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e não poderem sê-lo no caso de frequência de ensino público.

“A partir do ano fiscal de 2015 os pais que têm filhos a frequentar o ensino público não podem deduzir as despesas de transporte e de refeições na rubrica educação em sede de IRS, como tem sido noticiado na comunicação social e segundo informações prestadas pelos serviços de finanças, enquanto os pais que têm filhos no ensino privado podem deduzir essas despesas na rubrica educação", sublinhou Rui Maia.

O presidente da associação de pais explicou que no caso de frequência de ensino privado as despesas podem ser deduzidas no IRS na rubrica educação porque a empresa que está a prestar o serviço de educação passa faturas que entram diretamente na rubrica.

“As despesas relativas a transporte ou cantinas associadas à educação numa escola pública não podem ser deduzíveis em sede de IRS na categoria educação, porque são equiparadas a despesas de restauração, no caso de cantina escolar, enquanto as despesas com transportes são prestadas por entidades do setor de transportes”, explicou.

Para Rui Maia, é “inaceitável” que o Estado “discrimine”, a nível fiscal, o ensino público e o privado.

Por isso, a associação de pais apresentou uma queixa ao provedor de Justiça, em finais de junho, na qual pede a José de Faria Costa que emita um parecer sobre esta discriminação, de modo a "em seguida" exigirem à Autoridade Tributária e Aduaneira que elimine a mesma no próximo ano fiscal, frisou Rui Maia.

O problema existente em relação às despesas de alimentação e transporte, acrescentou, põe-se também com a aquisição de material escolar já que os pais deixam de poder deduzir material escolar com Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) acima dos 6%.

Uma questão para a qual a Associação de Defesa do Consumidor (Deco) já alertou na última edição da revista Dinheiros e Direitos, na qual refere que “a um mês de começar o ano letivo e da correria à compra de material escolar” reina a “confusão sobre o que, aos olhos do Fisco, é ou não elegível como encargo de educação”.

“É quase certo que o material escolar com IVA superior a 6% - cadernos, compassos e afins – deixa de ser dedutível na categoria da educação. E o mesmo sucede com o alojamento e transporte de estudantes universitários que vão para fora da sua área de residência habitual”, lê-se no editorial da Dinheiros e Direitos de setembro/outubro deste ano.

A agência Lusa contactou o Ministério das Finanças no sentido de saber se os pais com filhos no ensino público podem deduzir as despesas com alimentação e transporte na categoria educação, sem que tenha obtido resposta até ao momento.

No que respeita à questão levantada pela DECO na revista Dinheiros e Direitos, o Ministério das Finanças referiu que a reforma do IRS "melhorou substancialmente o regime global de deduções e benefícios por filhos, incluindo as deduções por despesas de educação, permitindo às famílias com filhos beneficiarem de uma redução significativa do IRS a pagar".

Refere ainda que a Autoridade Tributária emitiu um ofício-circulado em julho de 2015, no qual presta informação detalhada sobre as despesas dedutíveis no novo IRS 2015, incluindo as despesas de educação".