A edição do Diário de Notícias de hoje revela que há pais que pagam, nos jardins de infância privados, atividades nas horas letivas que deviam ser gratuitas, já que um relatório da Inspeção Geral da Educação, publicado na página da instituição, encontrou 23 jardins de infância onde não é cumprido o tempo educativo/letivo diário de cinco horas, sendo que em 17 são os encarregados de educação que pagam as atividades extracurriculares que decorrem nesse mesmo horário.

“Não me admira que aconteça. Muitas IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), não são todas, mas é uma prática que têm utilizado. O Ministério da Educação, naquela que é a componente letiva, financia a instituição para esta prestar esse serviço. Os pais, como não se apercebem, pagam uma mensalidade a tempo inteiro, quando a componente letiva devia ser gratuita”, declarou à Lusa o presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP).

Para Jorge Ascensão, não se trata de uma questão nova, reconhecendo que há vários anos que é denunciada às entidades competentes, que também já identificaram o problema, estando a par da sua existência.

De acordo com o mesmo responsável, há uma prática de que o Estado pagaria a componente letiva e depois a família complementaria essa mensalidade, no entanto, aquilo que a CONFAP se tem apercebido é da existência de IPSS que praticam mensalidades ao mesmo nível de instituições totalmente privadas e sem apoio do Estado.

“É uma questão de ser transparente nas regras e nas normas, o que diz o relatório acontece desde sempre”, reiterou Jorge Ascensão, acrescentando ser necessário se a pratica tida como normal pelas IPSS para a sua subsistência tem razão de existir.

Jorge Ascensão reconheceu a necessidade de saber se as instituições de solidariedade social estão a ser “bem geridas”, pois "as famílias só deveriam pagar as componentes de apoio à família que se encontram nas pontas da componente letiva".

“Tanto quanto sei é aceite como normal. Por exemplo, quando a família precisa de um minuto a mais do que a componente letiva já dá o direito à instituição de estabelecer o seu preço. É preciso que a família saiba que esse minuto pode estar a custar 300 euros, não é o dia inteiro, mas sim um minuto”, sublinhou.

O relatório, datado de dezembro de 2014 e homologado pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova Almeida, por despacho de 06 de janeiro de 2015, encontrou irregularidades, essencialmente no não cumprimento da componente educativa/letiva e na comparticipação financeira dos pais em atividades que ocorrem na componente letiva (a maior parte das vezes orientadas por outros docentes/técnicos), comprometendo a duração e a gratuitidade desta componente.