O decreto-lei agora atualizado, publicado hoje em Diário da República, diz respeito às regras que livreiros têm de cumprir quando determinam o preço de um livro e quando promovem descontos, sobretudo sobre obras publicadas há menos de 18 meses.

No geral, a lei é a mesma, mas agora é feita uma "tipificação exaustiva das práticas proibidas", para evitar que livrarias, rede livreiras e outros estabelecimentos façam descontos superiores ao preço fixado pelo editor ou importador, com prejuízo para o setor.

Novas regras

Por exemplo, é proibido fazer um desconto de mais de 10 por cento sobre o preço fixado de um livro, editado há menos de 18 meses, em iniciativas comerciais como "Pague um e leve dois" ou "Pague dois e leve três".

Em cada ano, as livrarias têm apenas 25 dias para fazerem descontos até 20 por cento em livros que tenham sido publicados há menos de 18 meses.

O documento faz uma distinção entre "feira do livro" e "mercado do livro", dada a natureza cultural da primeira, e na definição de "livro" inclui os suportes papel, digital e audiolivro, embora se mantenha a diferenciação do regime de IVA para cada um deles.

Este decreto-lei foi aprovado pelo Governo em junho e entrará em vigor em meados de outubro.

Em junho, o presidente da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), João Alvim, afirmou à agência Lusa que o documento "vem regulamentar zonas da lei que não eram claras, ou não havia regulamentação, dada a rápida evolução comercial do mercado".

Em maio, o secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, explicou aos jornalistas que esta atualização da lei pretende defender pequenos e médios livreiros e distribuidores, para combater a grande concentração comercial e estratégias que contornem a lei.

Esta questão da concentração comercial e da concorrência desequilibrada teve maior destaque em 2013, quando um grupo de livreiros independentes avançou com uma providência cautelar e uma queixa na Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) contra a rede FNAC e a rede de livrarias Bertrand, por causa de campanhas de descontos de natal que alegadamente violavam a lei do preço fixo do livro.