“O tribunal deu como provado que os arguidos durante mais de 20 anos molestaram física e psicologicamente os dois filhos de ambos, que padeciam de problemas do foro psicológico, e, em data não posterior a 2007, por forma a isolarem-nos do mundo exterior e impedirem que se ausentassem da casa onde residiam, em Alcabideche (…), mantendo-os enclausurados até ao dia 02 de julho de 2015”, refere a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) num comunicado publicado na terça-feira (26/10) no seu sítio na internet.

A decisão foi conhecida a 19 de outubro e os arguidos estavam acusados pela prática dos crimes de sequestro qualificado, violência doméstica, ameaça agravada e ofensa à integridade física qualificada.

Durante os 20 anos que estiveram em cativeiro, os filhos do casal “foram obrigados a viver em condições degradantes, sem cuidados básicos de higiene, alimentação e saúde”, o que “determinou graves problemas na sua saúde física e mental”.

O tribunal considerou ainda provado “que os arguidos por diversas vezes agrediram e ameaçaram vizinhos que tentaram aproximar-se da casa onde residiam, bem como um militar da GNR”.

Por considerar que a mulher “à data da prática dos factos era inimputável por anomalia psíquica”, o tribunal condenou-a “na medida de segurança de internamento de inimputáveis pelo período mínimo de três e máximo de dez anos”.

“A arguida aguarda os ulteriores termos do processo sujeita à medida de coação de internamento preventivo em hospital psiquiátrico”, refere ainda.

O acórdão ainda não transitou em julgado.