Em resposta escrita a um pedido de esclarecimento enviado pela agência Lusa, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) explica, sustentado na decisão do tribunal de Faro, que a alteração provisória das responsabilidades parentais, atribuindo ao pai a guarda total da menina, proferida no dia 25 de fevereiro, ficou a dever-se "à necessidade de obstar a perturbação do desenvolvimento e equilíbrio emocional da criança decorrente do processo de afastamento do pai por ação da mãe".

A mulher "impediu qualquer visita do pai à filha desde junho de 2015, tendo-se acolhido numa casa de abrigo na qualidade de vítima de violência doméstica, não mais comparecendo nas conferências designadas pelo tribunal (25 de junho de 2015 e 19 de outubro de 2015) com vista a efetivar o regime de visitas fixado, recusando-se a prestar qualquer informação sobre o paradeiro da criança, que retirou da escola que frequentava", adianta o CSM, no esclarecimento enviado à Lusa.

Em causa a situação de uma menina de sete anos que estava com a mãe, de 35, numa casa abrigo para vítimas de violência doméstica em Viana do Castelo e que, por ordem do tribunal de Família e Menores de Faro, foi entregue na segunda-feira ao pai, entretanto investigado por alegado abuso sexual da filha.

De acordo com o CSM, o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, foi determinado em julho de 2014 por aquele tribunal, "fixando a residência da criança com a mãe e estabelecendo o regime de visitas do pai", decisão contestada pela mãe e "julgada improcedente pelo Tribunal da Relação de Évora, em acórdão proferido em 25 de junho de 2015, confirmando a decisão do Tribunal de Família e Menores de Faro", adiantou.

Segundo o CSM, em junho de 2015 "a mãe intentou uma ação de alteração do exercício das responsabilidades parentais, alegando receio de abusos sexuais".

Já antes, em 2012 a mãe tinha apresentado queixa de idêntico teor e violência doméstica, que viriam a ser arquivadas, "por falta de indícios".

"Face às alegações da mãe de que a criança havia sido abusada sexualmente pelo pai, foi fixado em Março de 2012 um regime provisório (enquanto os factos não fossem esclarecidos) de visitas supervisionadas/vigiadas por técnicos", explicou.

Desse relatório "concluiu-se que havia uma forte e positiva relação afetiva entre o pai e a criança e nenhum constrangimento desta em relação ao progenitor".

Conclui-se ainda que "os pais não padeciam de qualquer patologia do foro psiquiátrico ou perturbação psicológica que impedisse o exercício das responsabilidades parentais e, por outro lado, que não se podia concluir pela verificação de qualquer abuso sexual pelo pai na pessoa da criança".

No mesmo sentido, segundo o CSM, "foram os relatórios do hospital de Faro onde a criança foi observada", em 2012.