"O número atual de registos integrados no Registo de Identificação Criminal de Condenados por Crimes Sexuais contra a Autodeterminação Sexual e a Liberdade Sexual de Menor é de 5.739", indicou à agência Lusa o Ministério da Justiça (MJ).

Conforme precisa o MJ, o registo foi criado pelo artigo 4.º da Lei 103/2015, de 24 de agosto, começando a produzir efeitos 90 dias após a publicação da lei, pelo que completará um ano de vigência a 22 de novembro próximo.

De acordo com a lei, fazem parte deste registo todos os condenados pela prática de crimes sexuais em que a vítima seja menor, até ao máximo de 20 anos sobre a extinção da pena, principal ou de substituição, ou da medida de segurança, e desde que entretanto não tenha ocorrido nova condenação por crime contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor, ou quando verificada a morte do agente.

"Ou seja, também fazem parte deste registo pessoas que tenham sido condenadas antes da entrada em vigor da lei e cujo crime conste do seu registo criminal, o que acontece durante um período de 20 anos para os crimes considerados mais graves", explica o MJ.