Desde 01 de janeiro de 2014 que a taxa de álcool no sangue permitida para os condutores em regime probatório (com menos de três anos de carta de condução) e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas é de 0,20 gramas por litro no sangue.

Dados hoje divulgados pela ANSR revelam que a percentagem de condutores infratores à legislação da condução sob efeito do álcool em 2014 reduziu relativamente ao ano anterior em 16 por cento.

Segundo a Segurança Rodoviária, o peso dos infratores do novo limite de taxa de álcool no total dos infratores foi no caso dos jovens cinco vezes superior à dos condutores dos restantes grupos etários também abrangidos pela nova regra.

A ANSR indica também que a maioria dos condutores apanhados pelas autoridades com excesso de álcool, com mais de 0,50 gramas por litro no sangue, pertence à restante população, representando os jovens infratores um quarto.

Na sessão de lançamento da edição deste ano de um programa rodoviário destinado a futuros condutores, o presidente da ANSR, Jorge Jacob, destacou a redução do número de jovens condutores detetados com índice de álcool no sangue em regime probatório.

“São resultados fantásticos”, disse ainda o presidente da ANSR.

Também presente na cerimónia, o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, disse aos jornalistas que “é importante” a redução do nível de álcool entre os mais jovens.

“O primeiro indicador mostra que há uma consequência da alteração legislativa no comportamento dos condutores”, afirmou.