A proposta de alteração ao Código Penal que o Ministério da Justiça começou esta semana a enviar aos parceiros judiciais sugere que deixe de ser opção contratar uma pessoa que tenha sido condenada por crimes sexuais contra menores para exercer qualquer profissão ou atividade que implique lidar com crianças. Quem o fizer, incorre numa pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

 

Esta porposta resulta de compromissos assumidos por Portugal, junto da União Europeia, já que transpõe para a ordem jurídica interna uma diretiva da União Europeia e obedece Às normas da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças e contra a Exploração Sexual e Abusos Sexuais, escreve o jornal Público.

 

A lei determina desde 2009 a exigência de um registo criminal na hora de contratar profissionais que lidam com crianças. A ideia, agora, é inibir os condenados por crimes sexuais de exercer qualquer atividade pública ou privada, remunerada ou voluntária, que implique contactos diretos regulares com crianças, por um período de cinco a 20 anos.

 

Os condenados por crimes desta natureza também não poderão adotar ou assumir a tutela ou a co-tutela de uma criança.

 

Por SAPO Crescer