O Tribunal de Faro considerou que a dimensão do sequestro, que durou dois anos, foi "particularmente elevada", pelo que o crime assume a forma de sequestro agravado, e ainda que não existiu fundamento para a reação de Paulo Guiomar, que, ao manter a filha privada de liberdade, lhe causou "graves perturbações".

A avó da menina, Maria Dolores, que viveu com o filho e a neta na Bélgica durante dois anos, foi condenada a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, tendo o tribunal considerado que a sua intervenção no crime aconteceu já depois de o filho ter tomado a decisão de não devolver Maria Alice à mãe.

De acordo com o tribunal, funcionaram como atenuantes para Paulo Guiomar o facto de não terem existido maus tratos durante o período que durou o sequestro, de a menina não estar constantemente privada do convívio com outras pessoas e ainda o facto de ter ficado provado que Maria Alice relatou algumas queixas do comportamento da sua mãe ao pai.

Contudo, o tribunal considerou que a reação do pai "nunca foi adequada", porque a menina não foi só retirada à mãe, mas aos amigos e à escola, e também por não ter ficado provado que o comportamento da progenitora era um perigo para a menina.

"Isto nunca poderia ter acontecido porque causou a Maria Alice graves perturbações das quais ela ainda não se apercebeu", referiu o juiz Henrique Pavão, durante a leitura do acórdão, acrescentando que "se alguém tem que sofrer, têm que ser os pais".

Contra o pai de Maria Alice pesaram o facto de este ser polícia, pelo que deveria estar "mais virado para o Direito e não para o crime", de ter sido ele a tomar a iniciativa de sequestrar a filha e ainda o "ódio" em relação à mãe da menina.

À saída do tribunal, a mãe da menor disse ter sido feita justiça, mas quando questionada pelos jornalistas se a pena aplicada seria suficiente, referiu que, se olhar para a filha, não sabe realmente se acha suficiente.

Escusando-se a prestar mais declarações, Carla Evangelista acrescentou apenas que a menina, atualmente com dez anos, tem tido acompanhamento psicológico.

Também à margem da leitura do acórdão, o advogado de Paulo Guiomar e de Maria Dolores considerou que a posição do tribunal foi "equilibrada", embora entendesse que o desfecho deveria ser outro, e admitiu recorrer da sentença.

Segundo Ricardo Serrano Vieira, a execução da pena do pai da menina deveria ser "igual à da outra coarguida", a quem foi aplicada uma pena suspensa, ao contrário de Paulo Guiomar, que terá que cumprir uma pena de prisão efetiva.

"A defesa vai continuar a bater-se pelos argumentos que levaram a um entendimento diferente, ou seja, que os motivos que o levaram a agir desta maneira teriam legitimidade", nomeadamente os alegados maus tratos a que a menina estaria sujeita, ao viver com a mãe, concluiu.

Paulo Guiomar, que se encontra em prisão preventiva há 14 meses, foi absolvido pelo tribunal dos crimes de abandono de funções e de detenção ilegal de arma de fogo.