De acordo com as Estatísticas da Segurança Social, 1.045.961 menores receberam o abono de família em janeiro, contra 1.101.174 em dezembro.

Comparando com o período homólogo de 2016, houve menos 55.563 beneficiários a receber esta prestação social, o que representa uma quebra de 5,3%.

Na Síntese de Informação Estatística da Segurança Social, o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) explica que “o abono de família tem um comportamento sazonal onde, em dois momentos do ano, se verifica um decréscimo no número de titulares”.

Um dos momentos é em janeiro, devido à reavaliação dos rendimentos anuais, e o outro em setembro, devido à renovação da prova escolar, adianta o GEP.

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Por outro lado, esta prestação tem por base a informação associada ao mês de referência (em vez do mês de processamento, como noutras prestações), pelo que o registo do número de titulares “sofre várias oscilações durante o ano e está sempre sujeito a revisão, em particular nestas fases de reduções temporárias” devidas a atrasos na renovação da prova escolar e de rendimentos.

Porto é o distrito com mais abonos de família atribuídos

Porto é o distrito do país com o maior número de abonos de família atribuídos (142.162), seguindo-se Lisboa (138.778), Braga (61.992) e Setúbal (56.065).

Os dados da Segurança Social, atualizados a 01 de fevereiro, indicam também uma descida de 16,1% nas prestações por parentalidade pagas em janeiro em relação ao mês de dezembro.

Em dezembro beneficiaram destas prestações 34.518 pessoas, menos 6.633 face a dezembro (16,1%) e menos 228 relativamente ao período homólogo de 2016 (0,7%).

Segundo o Gabinete de Estratégia e Planeamento, este decréscimo é consequência do processamento extraordinário que ocorreu em dezembro e que contabilizou, antecipadamente, pagamentos que, em circunstâncias normais, teriam sido pagos só no mês de janeiro.

Com a entrada em vigor da Portaria nº 4/2017, de 3 de janeiro, que atualizou o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 421,32 euros, o montante diário mínimo do subsídio por parentalidade (80% de 1/30 do IAS) e o valor de referência (80% do IAS) que determina a elegibilidade de um indivíduo para a prestação social de parentalidade aumentaram, refere o GEP.