O Ministério da Educação (ME) manifestou-se hoje “muito aberto” a avançar ainda a tempo do próximo ano letivo com um regime de vinculação para os professores das escolas do ensino artístico, adiantou a Fenprof.

“O ME revelou-se muito, muito aberto a criar um regime de vinculação para os professores das escolas de ensino artístico especializado, que era outros dos problemas que estava adiado”, disse o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, à saída de uma reunião com a tutela, que terminou ao final da tarde.

A reunião de trabalho foi pedida pela federação sindical para discutir ainda alguns aspetos relativos ao processo negocial dos diplomas dos concursos de professores e que se centrou sobretudo na vinculação extraordinária, adiantou Mário Nogueira, defendendo, no entanto, que os professores não devem baixar os braços perante a manifestação de intenções.

“Parece-nos a nós que isso não dispensa os professores de pressionar essa criação, mas pelo que nos foi dado hoje a perceber o ME está aberto a ainda podermos eventualmente vir a aplicar este ano esse regime de vinculação, embora isso não ficasse estabelecido preto no branco. Para já ficou de ser visto”, disse.

Em janeiro deste ano, quando ainda se discutiam os novos diplomas de concursos de professores, os docentes do ensino artístico especializado manifestaram-se em frente ao ME para protestar contra a sua exclusão dos diplomas em negociação.

Em causa estava o facto de a proposta de revisão do regime de concursos remeter a vinculação para os professores em grupos de recrutamento que constam de um decreto-lei que não é aquele em que estão regulados os grupos de recrutamento dos professores do ensino artístico especializado.

Os grupos de recrutamento determinam as disciplinas que os professores podem lecionar, mediante habilitação legal para o efeito, que pressupõe formação especializada.

Os professores presentes na manifestação de janeiro aprovaram uma resolução para ser entregue ao ME, e na qual afirmam que a exclusão de qualquer hipótese de vinculação conforme previsto nas propostas de diploma em negociação “configura uma discriminação de todo inaceitável, à luz de princípios constitucionais, da legislação geral do trabalho, do direito comunitário, assim como do ponto de vista do respeito efetivo por compromissos políticos que não se aceitaria que fosse, agora, descartados”.