O arguido, que se havia alojado e permanecido na casa dos pais contra a vontade daqueles familiares, maltratando-os até ser preso preventivamente, foi ainda condenado pelo tribunal à pena acessória de proibição de contactos com os ofendidos.

O arguido foi também condenado a pagar a cada um dos ofendidos 2.000 euros a título de indemnização arbitrada pelo tribunal e requerida pelo Ministério Público.

Foi ainda condenado no pagamento das despesas hospitalares causadas pelas agressões e no valor das custas processuais.

O arguido esteve em prisão preventiva até ao julgamento, medida que foi mantida até ao trânsito em julgado, adianta a PGDL.

No decurso do inquérito, foram realizadas declarações para memória futura aos dois ofendidos septuagenários, evitando a repetição de audições em julgamento.

Na aplicação da pena de prisão, o tribunal valorizou a violência psicológica e emocional, bem como o abuso financeiro a que os pais eram sujeitos pelo filho arguido.

A acusação foi deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e a sentença foi da secção criminal da instância local de Lisboa.