Se no caso do IMI a redução das taxas tem efeito até para agregados com um único filho a cargo, já o Cartão Municipal de Família Numerosa destina-se apenas às que integram três ou mais descendentes.

Para o presidente da autarquia, Hermínio Loureiro, ambas as medidas enquadram-se numa estratégia alargada de incentivo à natalidade e crescimento populacional. "A redução das taxas do IMI constitui mais um apoio às famílias, um incentivo à natalidade e um contributo para aliviar as obrigações fiscais das famílias oliveirenses", declara à Lusa o autarca.

"Já o Cartão Municipal de Família Numerosa, que acabámos de criar, proporciona um conjunto de vantagens aos agregados com mais filhos", acrescenta. "O aumento demográfico é uma aposta estratégica para o nosso município e estas medidas são fundamentais para que as pessoas olhem para o futuro familiar com outra perspetiva", defende.

Hermínio Loureiro realça que "Oliveira de Azeméis é amiga das famílias", pelo que garante que a Câmara "vai continuar a apoiá-las no futuro com medidas na área da reabilitação e regeneração urbana, e com isenções e reduções".

Aprovado por maioria do PSD em reunião do Executivo, o novo IMI Familiar tem três níveis de redução. No concelho a base da taxa geral mantêm-se nos 0,38% sobre o valor patrimonial dos imóveis, mas as famílias com um filho terão uma diminuição de 5% sobre esse valor (metade da redução máxima permitida legalmente) e as que têm dois descendentes a Câmara aprovou agora uma diminuição de 10% (o que representa 33% do máximo legal de 15%).

Ao não implementar as reduções máximas permitidas por Lei, o Executivo quis assim proceder a uma "discriminação positiva" sobre as famílias com três ou mais filhos, parque são as que passam a beneficiar da maior redução possível, que é de 20% sobre o IMI de base.

No total dos três escalões familiares, as novas taxas sobre imóveis vão beneficiar assim 5.642 famílias de Oliveira de Azeméis.

No que concerne ao Cartão Municipal de Família Numerosa, por sua vez, é gratuito, tem a validade de dois anos e deve ser solicitado à autarquia em formulário próprio, entre a próxima quinta-feira e o dia 31 de dezembro. Destina-se a cônjuges ou a cidadãos que, estando em união de facto há pelo menos dois anos, tenham a seu cargo três ou mais filhos e também três anos de residência mínima no concelho.

Entre as vantagens proporcionadas pelo documento inclui-se uma redução de 25% no valor das taxas municipais relativas a licenças para obras na residência da família e descontos nos espetáculos e atividades culturais produzidos pela autarquia.

O cartão prevê ainda descontos nas piscinas municipais em duas ou mais inscrições por membros do mesmo agregado e em diversos produtos e serviços a adquirir nos estabelecimentos do concelho que aderiram à iniciativa, como é já o caso de centros de enfermagem, clínicas dentárias, farmácias, óticas, cabeleireiros, centros de estética, sapatarias, talhos, mercearias, laboratórios fotográficos, joalharias e lojas de eletrodomésticos, decoração e acessórios para automóvel.