O apoio é também válido para aquisição de produtos como leite e papas para bebés, sendo sempre obrigatória a respetiva prescrição médica.

Beneficiam do apoio os munícipes cujo rendimento familiar per capita seja igual ou inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais.

Portadores de doenças crónicas, idosos, famílias monoparentais e pessoas com incapacidades têm prioridade no acesso ao apoio.

Os beneficiários têm de estar sinalizados pelas duas instituições aderentes, designadamente a Casa do Povo de Ribeira do Neiva e o Centro Comunitário de Prado – Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Braga.

As farmácias aderentes transferem, ao abrigo da lei do mecenato, uma verba para as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), às quais cabe encaminhar o apoio para os munícipes beneficiários.

Segundo a Câmara, este protocolo surgiu depois de se ter constatado que a atual conjuntura de aumento das situações de pobreza e exclusão social restringe, dificulta e, por vezes, impede o acesso a bens essenciais, como é o caso da medicação em contexto de doença devidamente diagnosticada, seja a mesma crónica, súbita, endémica ou relacionada com o processo de envelhecimento.