Os quatro arguidos, pai, mãe e dois filhos, estavam acusados pelo Ministério Público (MP), em coautoria e sob a forma consumada, da prática de um crime de escravidão e de um crime de tráfico de pessoas, enfrentando ainda os filhos a acusação de um crime de detenção de arma proibida.

No acórdão, cuja leitura decorreu esta tarde, o Tribunal de Évora absolveu os arguidos do crime de tráfico de pessoas, mas, quanto ao crime de escravidão, condenou cada um dos pais a sete anos de prisão efetiva e cada um dos filhos a seis anos de prisão efetiva.

Segundo o acórdão do coletivo de juízes, que foi lido por uma das juízas, os filhos foram ainda condenados pelo crime de detenção de arma proibida, um deles a 250 dias de multa no valor de 1.750 euros, e o outro a 200 dias de multa no valor de 1.400 euros.

O caso remonta a 2013 e a investigação esteve a cargo da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária (PJ). Na altura, o homem alegadamente escravizado, de 63 anos e de nacionalidade angolana, foi resgatado pela GNR, após uma denúncia, segundo fontes judiciais e policiais.

Vítima morreu em 2015

A alegada vítima, acrescentaram as mesmas fontes, foi encaminhada para uma instituição que acolhe vítimas de tráfico de pessoas, acabando por morrer, em novembro de 2015, vítima de doença prolongada.

No acórdão, o coletivo de juízes julgou ainda “parcialmente procedente” o pedido de indemnização cível formulado pelo MP, que rondava os 30 mil euros. Por isso, o tribunal condenou os quatro arguidos, todos em liberdade, a pagarem “as despesas relativas ao acolhimento e cuidados de saúde” da vítima, “durante 20 meses”, na instituição para onde foi levado, até morrer.

Família vai recorrer

À saída do tribunal, após a leitura de sentença, o advogado da família, Sidónio Santos, revelou aos jornalistas que vai interpor recurso do acórdão do coletivo de juízes.

“Houve uma condenação efetiva e, agora, urge analisar o acórdão. Não era esta a decisão que estávamos à espera, nem eu, nem os arguidos”, afirmou.

Segundo o causídico, os arguidos “não se reveem nesta situação de condenação e não aceitam aquilo que lhes saiu em sorte”.

“Iremos instaurar um recurso”, frisou o advogado, explicando que a intenção será “baixar a pena”, porque a família “não concorda” que a situação pela qual foi julgada “fosse uma situação de escravidão”.

Na acusação relativa a este caso, o MP referiu que, durante os cerca de 26 anos” que trabalhou “por conta dos arguidos e sob a sua subordinação”, o homem que o tribunal considerou ter sido escravizado “teve a sua vivência reduzida à herdade” e “não conheceu Évora, não passeava uma vez que não tinha dinheiro, não convivia com ninguém, não mais tendo estabelecido qualquer contacto com a sua família”.

“Os arguidos nunca pagaram ao ofendido qualquer montante pecuniário ou outro pela sua prestação laboral, aproveitando-se da modesta situação social, económica, cultural e familiar daquele”, relatou o MP.

O “poder dos arguidos”, referiu a acusação, “advinha do facto de o ofendido se encontrar em território desconhecido, sem apoio da família”, e “de terem criado um clima de intimidação através da retirada dos documentos de identificação e de ameaças à sua liberdade”.