Durante a leitura da decisão judicial, a juíza referiu que as perícias não demonstraram haver maus-tratos, nem as crianças apresentavam sintomatologia psicológica.

As sete educadoras de infância e auxiliares de educação da creche, entre os 21 e 68 anos, estavam acusadas de 32 crimes de maus-tratos contra todas as crianças, com idades entre três meses e três anos, acolhidas num estabelecimento no ano letivo 2012/2013.

Segundo a acusação, havia relatos de crianças presas com cintos de segurança, de sapatadas quando não queriam comer ou dormir, de ameaças e insultos, de palmadas ou de castigos num quarto sem luz natural. E acrescentava que as arguidas evitavam dar água às crianças para que não urinassem e, consequentemente, não tivessem de mudar de fralda frequentemente.

Um aluno que dizia palavrões levava o tratamento da "pimenta na língua", referiu ainda o Ministério Público.

Na leitura da decisão do tribunal, a magistrada judicial realçou que alguns comportamentos das educadoras e auxiliares de educação eram corretivos, não podendo ser classificados como maus-tratos, e não eram movidos por sentimentos de vingança, crueldade ou maldade.

“Tinham legitimidade para corrigir os menores entregues à sua guarda, mas dentro das suas limitações”, afirmou.

E realçou: “entre os pais havia aqueles que falaram muito bem da creche e os que falaram mal”.

Durante o julgamento, iniciado a 06 de outubro, seis das sete arguidas prestaram declarações para negar os factos.

À saída do tribunal, o advogado de seis de sete arguidas Amorim Pereira disse estar satisfeito com a decisão porque - disse - não ficaram dúvidas sobre a inocência das educadoras e auxiliares de educação da creche.

“Os maus-tratos foram completamente excluídos”, sublinhou.