De acordo com a informação disponibilizada esta quarta-feira (08/03) na página de internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o MP requereu o julgamento, por um tribunal singular, de dois arguidos pelo crime de homicídio por negligência grosseira, no âmbito do denominado “caso do insuflável”, ocorrido a 15 de maio de 2015.

Segundo a PGDL, a acusação “foi deduzida contra o proprietário do equipamento e contra o responsável pela exploração do estabelecimento em que o referido equipamento se encontrava instalado”.

De acordo com a mesma informação, os dois arguidos estão indiciados daquele crime porque o insuflável não cumpria as regras de segurança e não era destinado a espaços exteriores.

Também refere a PDGL que, “devido às rajadas de vento que se faziam sentir, entre os 70 e os 80 quilómetros/hora”, o insuflável “elevou-se no ar, com a quebra das amarras que o prendiam ao solo, e voou, acabando por cair de uma altura de cerca de oito metros”. Esta situação acabou por “provocar a morte de uma criança de oito anos de idade, que se encontrava a brincar no seu interior”.

A investigação deste caso foi dirigida pelo MP da Instância Local de Santa Cruz, comarca da Madeira, na zona leste.

Criança transportada com vida para o hospital

A 15 de maio de 2015, uma menina de oito anos ficou gravemente ferida depois do insuflável onde brincava, instalado num parque de estacionamento na freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, ter sido levado pelo vento, acabando por cair de uma altura de aproximada de oito metros. A criança ficou internada na unidade de cuidados intensivos pediátricos do hospital do Funchal, mas não resistiu aos ferimentos e acabou por falecer no dia seguinte.