Caso sejam confirmados por um mínimo de 116 deputados, o Presidente da República “deverá promulgar os diplomas no prazo de oito dias a contar da sua receção”, prevê a Constituição da República Portuguesa.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, vetou o diploma que permitia a adoção por casais do mesmo sexo, tendo igualmente devolvido à Assembleia da República as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG).

As decisões do chefe de Estado foram anunciadas hoje na página da Presidência da República na internet.

A Assembleia da República aprovou, no passado dia 18 de dezembro, em votação final global, a adoção por casais do mesmo sexo com os votos favoráveis da maioria de esquerda e de 17 deputados do PSD, tendo o líder social-democrata, Pedro Passos Coelho, votado contra.

Além do fim da restrição à adoção por casais do mesmo sexo, foi incluída uma medida proveniente do projeto de lei do Bloco de Esquerda para alteração do Código do Registo Civil "tendo em conta a adoção, a procriação medicamente assistida e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo".

Com esta aprovação em votação final global são eliminadas as restrições impostas na lei 7/2001 e na lei 9/2010, respetivamente, à adoção de crianças por casais homossexuais em união de facto e por casados com cônjuges do mesmo sexo. A possibilidade é alargada à figura do apadrinhamento civil de menores.

No mesmo dia, a esquerda parlamentar aprovou em votação final global a revogação à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG) que tinha introduzido taxas moderadoras e a obrigatoriedade das mulheres irem a consultas com um psicólogo e um técnico social.

O texto final foi aprovado com os votos a favor dos deputados do PS, do BE, do PCP, PEV, PAN e a deputada do PSD Paula Teixeira da Cruz, e os votos contra do PSD e CDS-PP e do deputado do PS Ascenso Simões.

Em causa esteve o fim da introdução de taxas moderadoras na prática da IVG, a obrigatoriedade de a mulher comparecer a consultas com um psicólogo e um técnico de serviço social, bem como o fim do registo pelos médicos objetores de consciência, que passaram, assim, a poder participar nas várias fases do processo, incluindo o período para o aconselhamento obrigatório, até à prática do aborto.

O parlamento já tinha aprovado na generalidade a 20 de novembro os projetos de lei, com a mesma votação.