Segundo a PGDL, o MP requereu julgamento em tribunal coletivo dos dois arguidos pelos crimes de abuso sexual de crianças.

Aquele organismo do MP adianta que os dois arguidos sujeitaram, várias vezes durante o ano 2015, uma menor, na altura com 11 anos, mas com idade mental de cinco ou seis anos, a ter atos de índole sexual.

A PGDL refere que os factos ocorreram na casa da avó da menor, vizinha do casal, e na residência dos dois arguidos.

Neste caso, a mulher levava a criança para sua casa, aproveitando-se da relação de vizinhança e da convivência que mantinham com a avó da menor e a especial vulnerabilidade da vítima.

O homem está em prisão preventiva desde junho de 2016 e a mulher está sujeita à obrigação de se apresentar à autoridade policial da área de residência.