Em declarações à agência Lusa, o autarca referiu que o programa “Enxoval Bebé” (criado em agosto de 2013) já abrangeu cerca de 140 crianças, mas houve algumas que ficaram de fora.

“O programa está a correr muito bem, mas notámos algumas falhas pontuais, desde logo no prazo de apresentação das candidaturas”, explicou, acrescentando que foi decidido alargar o prazo de 60 para 120 dias úteis.

Francisco Lopes lembrou que os primeiros tempos com os bebés “são sempre mais complicados e alguns pais esqueciam-se ou tinham dificuldade em reunir a documentação necessária” para fazer a candidatura.

Com o objetivo de simplificar o processo de candidatura, foi reduzido o número de documentos que é obrigatório juntar ao requerimento.

“Estávamos a pedir muitas coisas, nomeadamente para a comprovação do rendimento. Acabámos por nos cingir à declaração de IRS e prescindimos de outros documentos”, explicou Francisco Lopes.

500 euros para bens de primeira necessidade

O programa “Enxoval Bebé” atribui um subsídio de 500 euros para a aquisição de bens de primeira necessidade e comparticipa nas mensalidades da creche.

O autarca contou que os pais estavam a sentir “alguma dificuldade” para apresentar faturas de despesas no valor de 500 euros apenas relativas a leite e fraldas.

“Recebiam 500 euros e tinham que comprová-los com faturas. Alguns pais alegavam que demoravam muito tempo a acumular as faturas no valor de 500 euros. Por isso, alargámos a todos os artigos de puericultura”, explicou.

Criado com o objetivo de contrariar a baixa taxa de natalidade registada em Lamego, o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade abrange todas as crianças nascidas e registadas no concelho, independentemente da situação financeira familiar.

Além da atribuição dos 500 euros, a autarquia comparticipa o pagamento da mensalidade das crianças que frequentam as creches, a partir do quinto mês e até completarem três anos.

Esta comparticipação pode atingir os 50 euros mensais, para as famílias que se encontram no 1.º escalão, e 25 euros para as que se enquadram no 2.º escalão de abono de família.

“Temos as condições todas para ter crianças, falta é o resto, o que está a montante, que é os pais serem jovens, terem emprego e condições adequadas para ter filhos”, acrescentou Francisco Lopes.

As alterações ao regulamento estão em apreciação pública, devendo entrar em vigor no início de fevereiro.