Além de atualizar o valor das prestações no âmbito do subsistema de proteção familiar, a portaria dá início a “um processo de convergência” do valor de apoio de que beneficiam as crianças entre os 12 meses e os 36 meses com o montante de apoio que atualmente é atribuído, dentro de cada escalão, às crianças até um ano.

Em relação ao primeiro escalão de rendimentos, o diploma determina que o valor mensal para crianças até aos 12 meses passa a ser de 146,42 euros.

As crianças com idades entre um e três anos passam a receber uma prestação de 54,90 euros, até 30 de junho, valor que sobe para 73,21 euros a partir dessa data.

As crianças com idade superior a três anos recebem 36,60 euros mensais, segundo a portaria conjunta dos ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que tem efeitos desde 01 de janeiro.

Relativamente ao segundo escalão de rendimentos, os valores passam a ser de 120,86 euros para bebés até aos 12 meses e de 45,33 euros para crianças entre um e três anos, até 30 de junho, valor que aumenta para 60,43 euros, a partir de 01 de julho. Para as crianças com três ou mais anos o valor será de 30,22 euros mensais.

No que respeita ao terceiro escalão de rendimentos, a portaria determina uma prestação social de 95,08 euros para bebés até um ano de idade e de 27,35 euros para crianças com três ou mais anos.

Para as crianças com idades entre os 12 e os 36 meses, o valor mensal do abono de família será de 38,64 euros até 30 de junho e de 49,93 euros a partir dessa data.

A portaria repõe o quarto escalão de rendimentos, que tinha sido eliminado em 2010, para crianças até aos três anos, que passam a receber 9,46 euros mensais até 30 de junho e 18,91 euros depois dessa data.

As majorações em função de situações de monoparentalidade e para as famílias mais numerosas são igualmente atualizados tendo por referência os valores fixados para o abono de família para crianças e jovens.

A portaria atualiza, ainda, os montantes da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens, do subsídio mensal vitalício e do subsídio por assistência de terceira pessoa.

Os montantes mensais do abono de família pré-natal são de 146,42 euros para o primeiro escalão de rendimentos, de 120,86 euros, para o segundo, e de 95,08 euros para terceiro.

Já a bonificação por deficiência é de 61,57 euros para titulares até aos 14 anos, de 89,67 euros para titulares dos 14 aos 18 anos e de 120,04, para titulares dos 18 aos 24 anos.

Segundo a portaria, o subsídio mensal vitalício é 177,64 euros e o subsídio por assistência de terceira pessoa é de 101,68 euros.

No diploma, os ministros das Finanças, Mário Centeno, e o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, afirmam que “o reforço das políticas sociais dirigidas às famílias, designadamente no âmbito da estratégia de combate à pobreza das crianças e jovens, constitui um dos objetivos consagrados” no Programa do Governo.

Segundo o ministro Vieira da Silva, 130 mil crianças serão beneficiadas, no mínimo, com esta alteração que visa combater a pobreza infantil.