Esta medida tem por objetivo permitir uma intervenção imediata do tribunal, reconhecendo o caráter de urgência da situação, uma vez que, atualmente, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) necessitam de consentimento dos detentores do poder paternal para avançarem com uma medida de proteção.

O Governo aprovou na quinta-feira em Conselho de Ministros três propostas de lei relacionadas com a proteção da criança e com a adoção e um decreto-lei que altera o nome da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens para Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, definindo a sua missão, atribuições e tipo de organização interna e funcionamento.

Este conjunto legislativo surge na sequência de um trabalho desenvolvido por duas comissões técnicas criadas para uma revisão legislativa na área da proteção da criança, organização tutelar de menores e adoção.

Relativamente à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, a proposta hoje aprovada prevê a transferência da competência afeta às CPCJ, em matéria de abusos sexuais intrafamiliares, para os juízes de família e menores, permitindo de imediato a definição de medidas de proteção pelos tribunais.

A proposta prevê ainda o reforço de mecanismos de controlo e avaliação da execução das medidas de promoção e proteção aplicadas, determinando assim um prazo de 18 meses como limite, seguindo depois o caso para o Ministério Público para que sejam tomadas outras medidas, nomeadamente, a relativa à confiança com vista à adoção.

Está também previsto que os presidentes das comissões de proteção, com elevado volume processual, possam exercer estas funções a tempo inteiro e que sejam criadas comissões intermunicipais.

Outra das intenções do Governo, de acordo com informações oficiais, será através desta alteração à lei de proteção ser dada prevalência ao acolhimento familiar, em detrimento do institucional, em particular para crianças até aos 06 anos.

No que respeita à revisão legislativa da Organização Tutelar de Menores, a proposta de lei hoje aprovada aponta para uma nova designação, nomeadamente Regime Geral do Processo Tutela Cível, assim como a criação de um único gestor do processo, ficando esta pessoa responsável pelo caso da criança ou jovem com medida de proteção aplicada.

O número de crimes de abuso sexual de crianças atingiu, em 2014, a sua cifra mais elevada nos últimos 10 anos, tendo a Polícia Judiciária (PJ) iniciado 1335 inquéritos.

O número de inquéritos/investigações iniciados em 2014 pela PJ ultrapassa os valores registados em 2013 (1227 inquéritos) e 2012 (1074). Em 2005, o número de inquéritos foi de 909.

Quanto às violações de menores, o número mantém-se acima da centena por ano, com 119 casos registados em 2014, 114 em 2013 e 134 em 2012. Em 2005, o número de casos foi de 77.