“Nós percebemos que muitas vezes nos abusos sexuais que acontecem dentro das próprias famílias, a capacidade das CPCJ [Comissões de Proteção de Crianças e Jovens] é diminuta” porque para poderem avançar com uma medida de proteção necessitam de consentimento dos detentores do poder paternal, explicou Mota Soares, à margem da conferência “Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente”, promovida pelo Instituto de Apoio à Criança (IAC), em Lisboa.

Com esta medida, que faz parte da proposta de lei do Governo de alteração à lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, a intervenção passará a ser feita automaticamente pelos juízes de família e menores.

“Face à gravidade deste crime, face à gravidade desta ofensa, faz sentido que sejam os tribunais a poderem fazer essa penalização”, porque têm “uma capacidade de intervenção muito maior que as CPCJ”, adiantou o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Segundo Pedro Mota Soares, esta medida é uma forma de conseguir “ultrapassar as barreiras com que as CPCJ sem consentimento dos pais ou quem tem a guarda das crianças encontravam à sua ação”, mas também de conseguir "garantir a segurança da criança atempadamente" e "agilizar a tramitação do processo”.

Na conferência, que está a decorrer no auditório da Assembleia da República para assinalar o Dia Internacional da Criança Desaparecida, o ministro afirmou que a articulação entre as diferentes entidades que atuam no “primeiro patamar de intervenção na prevenção de situações de perigo era insuficiente”.

De acordo com o ministro, “existe uma fragmentação excessiva nas áreas geográficas de intervenção das CPCJ, o que muitas vezes dificulta uma boa organização dos processos”.

“Mas sobretudo sinalizámos que, no atual regime, a lei não fixando um limite temporal para a execução das medidas de proteção adiava a concretização de um projeto de vida viável, oportuno e adequado para a criança”, frisou.

Para Mota Soares, o tempo de intervenção tem de respeitar, acima de tudo, o tempo da própria criança: “Por isso mesmo estabelecemos que para cada criança um único processo, e para cada processo, um único gestor, evitando desencontros, contradições e divergências de opiniões”.

Para que seja possível simplificar procedimentos, o novo regime estabelece a possibilidade da regulação das responsabilidade parentais ser acordada no mesmo processo de promoção e de proteção de crianças, dispensando-se a instauração de um novo processo a decorrer em paralelo.

“Estabeleceu-se que até aos seis anos deve ser dada preferência ao acolhimento familiar em detrimento do acolhimento institucional”, frisou o ministro.

Dados da Polícia Judiciária indicam que o número de crimes de abuso sexual de crianças atingiu a “cifra mais elevada dos últimos 10 anos” em 2014, ano em que a Polícia Judiciária investigou 1.335 casos.

A PJ iniciou 1.335 inquéritos em 2014 contra 1.227 em 2013, 1.074 em 2012 e apenas 909 em 2005. Também o número de violações de menores persiste em manter-se acima da centena por ano, tendo sido registados pela PJ 119 casos em 2014, contra 114 em 2013 e 134 em 2012.