Mais de 1300 médicos em Portugal são actualmente objectores de consciência na questão da interrupção voluntária da gravidez (IVG), segundo dados da Ordem dos Médicos (OM).
A questão da objecção de consciência foi suscitada logo que entrou em vigor, em Julho de 2007, a regulamentação da lei do aborto a pedido da mulher.
Na altura, a Ordem apontou para a necessidade de ter um registo dos médicos objetores de consciência, lembrando ainda que há diferentes situações de objecção entre os clínicos: objectores em relação ao aborto a pedido da mulher que não o são, por exemplo, em relação às interrupções de gravidez em caso de violação.
Os dados actuais da Ordem, de 2011, fornecidos à agência Lusa apontam para 1341 clínicos objetores de consciência, sendo 934 médicos de medicina geral e familiar e 407 ginecologistas obstetras.
Segundo os números de 2009 constantes do site, há 1494 ginecologistas/obstetras registados na OM e cerca de 5000 profissionais de medicina geral e familiar.
A Ordem dos Médicos diz que continua atenta a eventuais casos de profissionais objectores de consciência no Serviço Nacional de Saúde, mas que pratiquem IVG no privado, ainda não tendo sido detetado qualquer caso.
A legislação que veio despenalizar o aborto a pedido da mulher até às 10 semanas de gestação estabelece que a objecção de consciência tem de ser manifestada em documento escrito.
Determina ainda que os médicos objectores devem “assegurar o encaminhamento da mulher grávida” que solicitar a IVG para “os serviços competentes dentro dos prazos legais”.
Nos hospitais públicos em que o número de objectores inviabilize a IVG, os estabelecimentos devem garantir que o aborto é realizado, recorrendo à colaboração de unidades públicas ou privadas reconhecidas pelo Estado.
Fonte: Lusa
16 de Maio de 2011