Ao nível da alimentação, a consulta dos seis meses é "portadora" de várias novidades.

1
- Se, até então, o bebé comia sopa uma vez por dia, a partir de agora fará duas refeições de sopa (almoço e jantar), de preferência com carne. Tal como já fazia desde os quatro meses, as refeições de sopa são finalizadas com uma papa de fruta.

2
- Do quarto aos sexto mês de vida a fruta que o bebé deve consumir está circunscrita a maçã, pera e banana.

A partir de agora, a única fruta "proibida" é o morango que, pelo seu elevado risco alergénico, só será introduzida depois dos 12 meses.

Assim, podemos preparar as mais variadas papas de fruta com manga, papaia, maçã, pera, laranja, kiwis, ameixas, entre outras.

3
- Os seis meses marcam também a introdução de alimentos com glúten na alimentação do bebé. Deste modo, passa a ser permitida a aveia, a bolacha maria e as papas com glúten caso o bebé não apresente nenhuma reação ao glúten.

4
- Por fim, aos seis meses já é permitida a introdução do iogurte natural, sem açúcar, na alimentação do bebé. Contudo,  quatro chamadas de atenção para os iogurtes dos bebés até aos 12 meses:

I) O iogurte deve ser natural sem açúcar;

II) O iogurte deve ser elaborado com leite de transição (ler, sempre, a descrição dos ingredientes pois o facto de dizer "+ de seis meses" não significa que seja confecionado com leite de transição. A introdução de iogurtes com leite de vaca não deverá ser feita antes do primeiro ano de idade (12 meses) pelo risco de sensibilização às proteínas do leite de vaca);

II) O iogurte pode ser dado simples, com aveia ou com duas bolachas maria trituradas.

IV) Nunca deve ser dado iogurte juntamente com fruta (seja iogurte que contenha, na sua composição, fruta, seja uma papa de iogurte com fruta) porque a fruta impede a absorção do cálcio tão necessário ao desenvolvimento do bebé.

Receita: Papa de laranja, banana e bolacha maria

Artigo da autoria do blog Camomila Limão