Amamentar é um grande desafio para algumas mães. Voltar ao trabalho e continuar a proporcionar o leite materno ao seu bebé ainda é um desafio maior! Mas basta um pouco de determinação e muita organização, para continuar a amamentar o seu bebé. Vale a pena o esforço, tanto para si como para o seu bebé, e prolonga a relação de intimidade entre mãe e bebé, num momento em que a mãe voltou a trabalhar.

Em primeiro lugar comece a familiarizar-se com a bomba de extração de leite – o seu principal aliado. Cerca de duas semanas antes do grande dia de regresso ao trabalho, substitua uma mamada por um biberão com o seu leite: de início a cada dois dias e depois todos os dias. Se não conseguir de todo extrair o seu leite com a ajuda da bomba introduza um leite infantil apenas durante o dia e continue a dar-lhe de mamar de manhã e à noite. A quantidade de leite produzido irá adaptar-se naturalmente a esta mudança de ritmo.

No trabalho, segundo as condições negociadas com o seu chefe, extraia leite num local calmo, privado, longe de olhares indiscretos e, se possível, em intervalos regulares. Este ritual permitir-lhe-á relaxar e evitar as "subidas de leite". Se tem a sorte de trabalhar perto do seu bebé, aproveite o tempo de amamentação permitido por Lei para lhe ir dar de mamar. Se isto não for possível, tente manter as mamadas de manhã e/ou noite, pois é a melhor terapia antisstress do mundo! Para evitar nódoas de leite embaraçosas, tenha sempre um sutiã e uma camisa ou blusa extra no seu local de trabalho. Também deve ter alguns discos de amamentação que pode ir mudando regularmente, ao longo do dia e sobretudo depois de retirar leite. Tudo isto pode parecer um pouco deslocado no contexto do seu trabalho, mas é importante que esteja completamente equipada com todos os acessórios de amamentação de que vai necessitar!

Deixamos algumas dicas úteis e rápidas:

- Retire o leite e armazene-o no frigorífico, de um dia para o outro. Assim mesmo que não esteja em casa o seu filho vai continuar a ter leite materno para se alimentar.

- De preferência, armazene o leite em frascos de vidro, com tampas plásticas, e mantenha-o congelado por, no máximo, 30 dias.

- Descongele o leite em banho-maria, com o fogo desligado, em água a ferver. Não use o micro-ondas nem congele novamente!

- Para transportar o leite, recorra a um saco ou lancheira térmica. Depois de descongelado, mantenha-o condicionado no frigorífico por um período máximo de 24 horas.

Além de tudo é importante que entenda os seus direitos

Em Portugal, existe licença de maternidade e paternidade, adotada pela via legislativa, autorizando o seguinte:

- A trabalhadora tem direito a 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes 30 dias serem gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto;

- A trabalhadora pode optar por uma licença por maternidade de 150 dias, devendo neste caso informar o empregador até 7 dias após o parto, nos termos da lei de segurança social;

- Se a opção for a licença de 150 dias, o acréscimo deverá ser gozado, obrigatoriamente, a seguir ao parto e o montante diário dos subsídios de maternidade e paternidade é igual a 80% da remuneração de referência;

- Na falta de informação da trabalhadora acerca modalidade da licença, presume-se que a licença tem a duração de 120 dias;

- A mãe que, comprovadamente, amamente o seu filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante todo o tempo que durar a amamentação (conforme nº 2. art. 39º, Código do Trabalho);

- A dispensa para aleitação pode ser exercida pela mãe ou pelo pai trabalhador, ou por ambos, dependendo da condição de não estarem inibidos, ou impedidos, de exercer o poder paternal, e comunicarem a decisão ao empregador com a antecedência de 10 dias;

- A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, e acrescida de 30 m por cada gemelar além do primeiro, salvo se outro regime for acordado com o empregador;

- No caso de os progenitores trabalharem a tempo parcial, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respetivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.