Para concorrer veja as condições abaixo:

Regulamentação

Promovido por:

Prémio Cinco Estrelas

Rua Manuel da Silva, nº5D | Quinta do Lambert, 1750-927 Lisboa

O Prémio Cinco Estrelas realiza entre o dia 6 e 11 de Novembro, um passatempo denominado como “Bricomarché - Bricolage Cinco Estrelas”, destinado a todos os fãs da página de Facebook Prémio Cinco Estrelas (facebook.com/premiocincoestrelas) que será regido pelos termos e condições expostos no presente regulamento.

1 - Âmbito

1.1. O Passatempo “Bricomarché - Bricolage Cinco Estrelas” é levado a cabo pelo Prémio Cinco Estrelas na sua página de Facebook (facebook.com/premiocincoestrelas) com o objetivo de oferecer um berbequim Ryobi com as seguintes características: potência: 1200W, bucha metálica: 13mm, 2 velocidades.

1.2. O passatempo é destinado exclusivamente aos fãs da página de Facebook Prémio Cinco Estrelas (facebook.com/premiocincoestrelas).

1.3. Só serão admitidas participações de maiores de 18 anos com residência legal em Portugal Continental.

2 - Duração do Passatempo

2.1. O passatempo inicia durante o dia 6 de Novembro de 2017 e termina às 18h00 do dia 11 de Novembro de 2017. Só serão consideradas válidas as participações feitas entre estas datas e horários.

3 - Como Participar

3.1. Para efectuar a sua participação no passatempo, os participantes devem seguir a conta de Facebook do Prémio Cinco Estrelas, assim como do Bricomarché Portugal (facebook.com/BricomarchePortugal).

3.2. O passatempo tem por objetivo desafiar os fãs da página de Facebook Prémio Cinco Estrelas (facebook.com/premiocincoestrelas) comentar a publicação de lançamento do passatempo com uma frase que contenha as palavras “bricolage” e “Bricomarché”.

3.3. Não serão aceites textos (compostos por mais que uma frase, como por exemplo poemas).

3.4. - Cada participante só poderá participar uma vez. Se participar mais do que uma vez no mesmo passatempo, nenhuma das participações será considerada.

3.5. As participações "editadas" através da ferramenta do Facebook não serão consideradas.

3.6. Os comentários devem ser feitos dentro do período de tempo estipulado para o passatempo. As participações publicadas antes ou após o tempo estipulado, não serão consideradas.

3.7. Os participantes não devem submeter conteúdos que pela sua apresentação ou outros aspetos possam ser considerados ofensivos ou suscetíveis de incentivar à violência ou à discriminação de qualquer tipo.

3.8. Os participantes não devem comentar as publicações de outros participantes com mensagens que apelem ao racismo, xenofobia, preconceito ou qualquer outro tipo de discriminação social, religiosa ou sexual.

3.9. Os participantes que violem o previsto na alínea 3.4. e 3.5. serão excluídos do passatempo sem aviso prévio.

4 - Participantes

4.1. Ao participar, o utilizador está automaticamente a ceder os direitos da publicação da sua autoria, nomeadamente direitos de imagem, direitos de autor e direitos conexos, sendo que nessa qualidade a Promotora do passatempo devidamente legitimada para proceder à sua utilização e divulgação para os fins e pelos meios que entenda por conveniente, por tempo indeterminado, não sendo por tal facto exigível pelos participantes do presente passatempo e/ou terceiros, qualquer retribuição e/ou compensação.

4.2. A cedência dos direitos de imagem e direitos de autor consagrada no ponto anterior, bem como a autorização para a divulgação e utilização dos conteúdos apresentados no âmbito do presente passatempo, é concedida pelos respetivos participantes, de livre e espontânea vontade, aquando da sua candidatura, não sendo por tal facto exigível qualquer retribuição e/ou compensação à Promotora.

4.3. Os participantes que não cumprirem o estipulado no presente regulamento não terão direito à atribuição do prémio previsto.

4.4. O Prémio Cinco Estrelas reserva-se no direito exclusivo de negar a participação de qualquer indivíduo, caso o considere violador das normas estipuladas no presente regulamento.

4.5. Em caso de conflito, erro ou mal-entendido acerca do funcionamento do passatempo, considera-se que a decisão do Prémio Cinco Estrelas será sempre concludente.

4.6. O Prémio Cinco Estrelas reserva-se no direito de tomar as decisões necessárias para o decurso normal deste passatempo, sendo estas expressamente aceites por qualquer participante.

4.7. Não poderão inscrever-se, concorrer nem participar do concurso os funcionários das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste concurso: funcionários, executivos e/ou diretores da Promotora, assim como os funcionários, empregados, prepostos, executivos, diretores e/ou consultores, bem como parentes destes, incluindo seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), e as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco).

5 – Vencedores

5.1. No âmbito do presente passatempo será determinada 1 participação vencedora.

5.2. Todas as participações que no decorrer do presente passatempo cumpram, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão analisadas e avaliadas por um júri do Organização, constituído para o efeito, o qual selecionará a participação que considere ser a mais inspiradora, criativa e original e que, será considerada como vencedora do presente passatempo.

5.3. A decisão do Júri no âmbito do presente passatempo é soberana e não admite recurso, facto esse que se considera previamente esclarecido junto de todos os participantes e aceite por estes.

5.4. Os vencedores não podem ser contestados. A nomeação é a da inteira responsabilidade da promotora do passatempo.

5.5. Os vencedores serão anunciados dia 14 de Novembro na página oficial de Facebook Prémio Cinco Estrelas, por meio de comentário na publicação afeta ao presente passatempo.

5.6. Para usufruir do prémio, os vencedores deverão facultar os seus dados: Nome completo; Morada; Código Postal; Endereço de e-mail; Contacto telefónico; No caso de não facultarem a totalidade dos dados a participação não será válida, mesmo em caso de ser nomeado vencedor do passatempo.

6 – Prémio

6.1. No âmbito do presente passatempo será determinada 1 participação vencedora, sendo atribuído o seguinte prémio: um berbequim Ryobi com as seguintes características: potência: 1200W, bucha metálica: 13mm, 2 velocidades.

6.2. O prémio, objeto do presente passatempo, é pessoal e intransmissível, não sendo remível em dinheiro.

7 – Reclamação do Prémio

7.1. Após a comunicação do vencedor do presente passatempo, esse obriga-se a proceder à confirmação e aceitação do respetivo prémio, aceitação essa que terá de ser processada por meio de mensagem privada, a remeter via Facebook do Prémio Cinco Estrelas, até às 18h do dia 17 de Novembro.

7.2. Se o vencedor não reclamar o prémio dentro do prazo estipulado, declara-se que deixa de ter direito ao mesmo.

7.3. O prémio será enviado pela marca Bricomarché ao vencedor.

7.4. O Prémio Cinco Estrelas e a marca Bricomarché não se responsabilizam por danos, roubos, perdas, atrasos ou qualquer outra circunstância que seja da responsabilidade de terceiros que possam afetar a entrega do prémio.

8 – Notas Gerais

8.1. Neste passatempo existe uma exoneração completa do Facebook de toda a responsabilidade por cada inscrição ou participante. Este passatempo não é de forma alguma patrocinado, aprovado, administrado ou associado ao Facebook.

8.2. A entidade organizadora compromete-se a respeitar a lei portuguesa e reserva-se no direito de alterar o regulamento sempre que entender necessário, sentindo-se na obrigatoriedade de publicar essas mesmas alterações na página de Facebook.

8.4. A Pormotora reserva-se no direito de terminar, alterar, prolongar ou encurtar este passatempo em qualquer altura, caso sejam identificadas participações fraudulentas ou fatores externos não controláveis pela empresa e que afetem o decurso normal do passatempo. Nestas circunstâncias, o participante não terá direito a qualquer indemnização ou compensação.

8.5. A Promotora do passatempo reserva-se no direito de tomar as decisões necessárias para o decurso normal deste passatempo, sendo estas expressamente aceites por qualquer participante.

8.6. Em caso de conflito, erro ou mal-entendido acerca do funcionamento do passatempo, considera-se que a decisão da Promotora do passatempo será sempre concludente.

8.7. A participação no passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstas no presente regulamento.